Muito se fala de comprar de site gringos mas poucos são os que falam com propriedade e embasamento jurídico, não é verdade?
Pois bem, nosso camarada Bruno Bebiano, explica o que ocorre. Basicamente há uma portaria que diz que envios do exterior de pessoa física para pessoa físicas de até US$ 50 não podem ser tributadas, mas há um decreto lei que diz que envios (não especificado se pessoa física ou jurídica, ou seja, tanto faz) para pessoas físicas de até US$ 100 não devem ser tributados.
Resumindo, por mais que a portaria diga que tem que ser US$ 50 e que precisa ser de pessoa física para pessoa física, o decreto lei é 'mais importante' que uma portaria, logo, o que vale é o decreto lei.
Enfim, assista o vídeo e entenda, está muito bem explicado.
Original Article: http://feedproxy.google.com/~r/xpock/~3/hSJhIhhGBdY/
Nenhum comentário:
Postar um comentário