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E aí pessoal, tudo bom?
Há algum tempo atrás eu publiquei um vídeo respondendo uma dúvida sobre levar doce de leite pro Brasil e uma seguidora me escreveu comentando que tentou fazer o procedimento mas recebeu a informação que seria impossível fazê-lo como consumidor final.
Pra esclarecer se a informação que eu passei pra vocês era correta, eu decidi enviar um e-mail, como se eu fosse uma turista mais, para o "malalegal", que é o setor que passa as informações sobre as regras de produtos alimentícios que podem ou não entrar no país e como proceder.
Abaixo eu reproduzo na íntegra o e-mail que eu mandei e a resposta deles:
Roberta <xxx@gmail.com> 15:28 (Há 20 horas)
para malalegal
Prezados,
Devido a muitas informações encontradas na internet, eu gostaria de saber de vocês se tem algum problema trazer doce de leite pro Brasil na mala? Se é ilegal? Se tem que pedir alguma autorização? É que vou fazer uma viagem internacional e é para consumo próprio e não quero perder o doce de leite na alfândega. Se tiver algum procedimento que eu deva tomar pra não não ser barrada na alfândega eu gostaria muito que você me orientassem.
Desde já agradeço a atenção.
Roberta.
Devido a muitas informações encontradas na internet, eu gostaria de saber de vocês se tem algum problema trazer doce de leite pro Brasil na mala? Se é ilegal? Se tem que pedir alguma autorização? É que vou fazer uma viagem internacional e é para consumo próprio e não quero perder o doce de leite na alfândega. Se tiver algum procedimento que eu deva tomar pra não não ser barrada na alfândega eu gostaria muito que você me orientassem.
Desde já agradeço a atenção.
Roberta.
mapalegal 10:18 (Há 1 hora)
para mim
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Roberta, bom dia.
MAPA – SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DO VIGIAGRO
MALA LEGAL
Prezado(a),
Antes de viajar, procure se informar sobre as regras da vigilância agropecuária internacional, alguns produtos têm ingresso controlado no Brasil e só podem ingressar no país com autorização prévia e acompanhados de Certificação Sanitária (para produtos de origem animal) ou Fitossanitária (para produtos de origem vegetal).
A certificação deverá ser feita por órgão oficial do país de origem do produto, equivalente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento brasileiro.
Somente estes documentos, emitidos por autoridades sanitárias oficiais, garantem a autenticidade e a inocuidade dos produtos.
Dentre as ações informativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estão um informativo veiculado no sistema de áudio dos aeroportos, em que estas informações são transmitidas aos viajantes. Na ala de embarque internacional existem banners do Mapa que igualmente orientam quanto ao que pode ou não ser trazido do exterior.
Existem diversas matérias de jornais, revistas, entrevistas em rádio e palestras em que estas informações são divulgadas.
Os produtos agropecuários que não atendem ao disposto na legislação vigente – Decreto nº 24.548, de 03/07/1934, são apreendidos e inutilizados na presença do detentor e posteriormente incinerados.
Mais informações estão disponíveis na página eletrônica do Mapa, no endereço http://ift.tt/1iPGPBpportal/page/portal/Internet-MAPA/pagina-inicial/servicos-e-sistemas/servicos/viagens-mala-legal
Ou na SFA - Superintendência Federal de Agricultura em seu estado, entrar em Contato com a Divisão de Defesa Agropecuária , contatos no site do MAPA
Max Zamir Oliveira
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Espero ter esclarecido a dúvida.
Boa viagem!!
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