segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Extravio de Bagagem e seus direitos

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Você chegou de viagem após as longas e merecidas férias. Olha pra esteira de bagagem, passam dez, quinze, vinte minutos, meia hora e nada da sua mala vir. Pronto, já bate aquele desespero! Em algumas situações, a companhia pode ter despachado sua mala no voo seguinte, mas em outras ela pode ter de fato extraviado sua bagagem! E aí? E agora? PRECAUÇÕES Calma que a coluna hoje é um pouco mais longa! Primeiro vamos pras dicas e precauções que você deve tomar antes de despachar a sua bagagem: 1 – Fotografe os objetos na mala, filme, leve consigo notas fiscais e todos os comprovantes possíveis do conteúdo que você irá colocar nela. 2 – Você pode fazer uma declaração dos produtos que está carregando na mala junto com a transportadora, e nesses casos eles cobram uma taxa e valerá como um seguro. Objetos de valor e eletrônicos não devem ficar nas malas que serão despachadas, e sim na mala de mão. PROCEDIMENTOS Fez tudo isso? Pronto! Vamos voltar pro momento do desespero! Em primeiro lugar, certifique-se de que todas as bagagens já passaram pela esteira. Não deu boa? Procure o balcão de atendimento ali mesmo no setor de bagagens da sua companhia aérea e peça o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Eles têm 30 dias para encontrar a sua mala em caso de voos nacionais e 21 em voos internacionais, mas todas as despesas que você tiver em decorrência disso deverão ser arcadas pela cia. aérea, segundo o CDC (importante guardar todos os comprovantes para a cobrança posterior). A indenização que as companhias aéreas fazem é mínima e pífia, pois eles utilizam os critérios da chamada Convenção de Viena, que paga por quilo da bagagem extraviada. Os tribunais Brasileiros, entretanto, não aplicam essa convenção para os casos de extravio de bagagem, então, além de receber o valor da companhia aérea, você poderá complementar a indenização via tribunal. Ah, é importante lembrar que as companhias aéreas vão te enviar uma declaração para você assinar dizendo que considera a dívida indenizatória com eles quitada e só assim eles procederão com o pagamento! Todavia, essa cláusula é abusiva, então mesmo assinando você pode pedir a anulação dela quando for ingressar com uma ação para complementar de todos os prejuízos que você teve em decorrência da negligência da empresa. É importante também observar que, caso você tenha contratado um seguro viagem, eles também restituem valores de acordo com a sua apólice (vão descontar o que a empresa aérea já te restituiu e complementar até o valor contido no seguro contratado). E como fundamentar? Calma! A fundamentação é muito importante. O CDC vai ser utilizado, junto com o Código Civil. Em primeiro lugar, o art. 6º, VIII, vai garantir a chamada "inversão do ônus da prova". Isso basicamente significa que o ônus de provar que as suas alegações são falsas é da empresa aérea, e não sua (isso não te desincumbe de anexar o maior número de comprovantes possível para fortalecer sua tese). Também é interessante apontar o art. 186 do Código Civil, que fala sobre o ato ilícito, sendo ele a "ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência" que cause dano a alguém. Parece ser o caso, não é? 😉 Ainda, o art. 51, I, do CDC e o 734 do Código Civil serão muito importantes para anular a alegação da empresa durante o processo de que nessas relações de transporte de bagagem se aplicaria a Conversão de Varsóvia (traduzindo: te pagam uma miséria pela bagagem), pois ambos os artigos anulam cláusulas que atenuem a responsabilidade dos fornecedores nas relações de transporte. E o dano moral, monamu? O dano moral nesse caso tem como base os art. 5º,V e X, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil, bem como art. 6º inciso VI, do CDC. Todos vão falar sobre o direito à reparação pelo dano moral em casos em que seu direito foi violado, como no extravio de bagagem! É importante ler os artigos para adicioná-los à petição para poder fazer um pedido com lógica ao juiz.  Lembrando que, caso seu prejuízo não passe de 20 salários mínimos, você pode ingressar sem a necessidade de advogado no juizado especial cível mais próximo de você. Em caso de maiores dúvidas, procure sempre um advogado (eu) para auxiliá-lo antes e durante o curso do processo 😉

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