A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 284/13, do Senado Federal, proíbe a designação para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa considerada inelegível. A comissão também aprovou a PEC 180/12, de mesmo teor, que tramita apensada (instrumento regimental que permite a tramitação conjunta de proposições do mesmo tipo que tratem de matéria idêntica ou semelhante).
O objetivo das propostas é estender aos funcionários públicos os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) dos políticos. De acordo com a Constituição e com a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo.
Também são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes:
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
contra o meio ambiente e a saúde pública;
eleitorais;
de abuso de autoridade, de poder econômico ou político;
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
de escravidão;
contra a vida e a dignidade sexual;
de formação de quadrilha;
de improbidade administrativa;
de corrupção eleitoral,
de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
Ainda são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício da profissão pelo órgão regulador; as que sofreram ou estiverem sofrendo liquidação judicial ou extra-judicial; e os demitidos do serviço público.
Tramitação
A Câmara vai instalar uma comissão especial para analisar o conteúdo dessas PECs. Se aprovadas, serão votadas pelo Plenário.
Original Article: http://www.vestcon.com.br/noticia/comissao-aprova-proposta-lei-ficha-limpa-para-servidor-publico.aspx
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