segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Por que jornalista não deve sair de férias no Natal

Por que jornalista não deve sair de férias no Natal
Para Entender Direito - Blog

Dois títulos da Folha no dia 28 de dezembro:

"Governo sobe imposto para gasto de turista no exterior" e "Após críticas, Dimas destina 92 áreas à reforma agrária".

Um estrangeiro chegando ao Brasil poderia facilmente imaginar que a época em que os executivos das três esferas de poder mais trabalham é o breve período entre logo antes do Natal e o ano novo, seguido pelo carnaval e pela Páscoa.

Apenas alguns exemplos no âmbito federal:

No dia 18 de dezembro, foram sancionadas leis que concedem créditos suplementares e especiais na ordem de R$ 2,99 bilhões, alteram as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 (isso há menos de duas semanas do fim do ano fiscal), permitem a entrega imediata de R$1,95 bilhão aos Estados, DF e municípios, priorizam o embarque e desembarque de idosos em transporte coletivo e os isentam de comparecer a órgão público para obtenção de atestado médico, autorizam a criação de cargos na Justiça do Trabalho e no Dnit, cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), obriga todos os hospitais a manterem em local visível aviso informando os direitos das parturientes e seus acompanhantes, cria, remaneja e extingue cargos de confiança na Secretaria de Direitos Humanos, nos ministérios da Integração Nacional e da Fazenda, muda o estatuto social da Indústria de Material Bélico do Brasil, aprova o programa de dispêndios das estatais em 2014, entre muitos outras.

No dia 23, uma nova leva de normas estendeu por dois anos o prazo para a aplicação de margem de preferência na aquisição de caminhões e furgões, bem como na aquisição de discos para moeda e produtos de confecção de calçados pelo governo, alterou a tabela de incidência do IPI, mudou o regulamento do IOF, PIS/Pasep e Cofins, autorizou a transferência de R$170 milhões para a Hemobrás, aumentou o capital social da Agência Gestora de Fundos Garantidores e Garantias, e aumentou o salário mínimo para R$724.

No dia 24, foram editadas medidas provisórias  sobre a remuneração das carreiras e cargos nas agências reguladoras, no Dnit, no Departamento Nacional de Produção Mineral, no Hospital das Forças Armadas e na Funai. Também foram editadas MPs que prorrogam contratos por tempo determinado, que muda as regras para a transferência de recursos da União para as unidades federativas e municípios atingidos por calamidades públicas, e que mudam as regras do regime diferenciado de contratações públicas. O governo também editou o decreto com o indulto natalino e sancionou leis que mudaram o nome do aeroporto do Rio Grande do Norte para Governador Aluizio Alves (pai do atual deputado federal Henrique Eduardo Alves), estabelece as diretrizes da Lei Orçamentária de 2014, mudam as regras que autorizam a subvenção de taxas de juros pela União e que autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.

No dia 26 de dezembro, 92 decretos foram editados desapropriando fazendas para a reforma agrária, além de serem sancionadas leis concedendo meia-entrada para estudantes, idosos, deficientes e pessoas carentes em teatros, cinemas e estádios e afins, mudando a composição do Conselho Federal e dos conselhos regionais de contabilidade, criando cargos no Ministério Público Federal, diversos TRTs e no TST, proibindo a fabricação, comercialização, distribuição e propaganda de produtos destinados ao público infanto-juvenil que reproduzam a forma de cigarros.

No mesmo dia foram também editadas MPs e decretos, sobre o perdão das dívidas (até R$10 mil) dos assentados na reforma agrária, ampliação dos valores a serem pagos pelo Benefício Garantia-Safra e pelo Auxílio Emergencial Financeiro, prorrogação do prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, dentre outras.

No dia 27, diversas leis abriram o orçamento a ordem de R$21,07 bilhões para diversos órgãos do governo. Outra lei mudou quase quinhentos cargos no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Uma outra criou 44 cargos no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Um decreto abriu crédito suplementar de R$519 milhões para o Ministério da Previdência. Outro decreto estabeleceu cotas mínimas de filmes brasileiros a serem exibidas nas salas de cinema em 2014. Outros dois decretos permitiram o rebate de dívidas no Pronaf e no Proger. Outro decreto aumentou a alíquota do IOF para operações em moeda estrangeira para 6,38%.

No dia 30 de dezembro, uma única medida provisória abriu crédito extraordinário de quase R$2 bilhões em favor de diversos órgãos do Executivo.

Algumas dessas normas – como a dos direitos das parturientes - geram pouca polêmica. Outras delas são pouco polêmicas mas têm um enorme custo econômico para nós (a que permite idosos receberem atestado médico através da vista domiciliar). A maioria, contudo, é polêmica. Seja porque os valores são muito elevados, seja porque o objeto em si seja controverso (por exemplo, o uso do nome do pai de um político em um aeroporto internacional).

Existe, sim, uma necessidade de arrumar a casa no fim do ano e é natural que o governo faça isso antes do novo ano, mas a criação de tantas normas em datas em que sabidamente há pouca atenção cria dois problemas sérios para a democracia.

O primeiro, é que gera pouca transparência na decisão e no debate sobre sua criação. Justamente por isso o governo escolhe tais datas para sancionar e promulgar tais normas. Como ninguém está prestando atenção, cria-se menos polêmica.

O segundo é que gera problemas para seu cumprimento. Se não estamos prestando atenção, teremos menos ciência de nossos direitos e obrigações. Por exemplo, quantos idosos realmente estarão cientes de seus direitos a embarque e desembarque preferencial em transporte coletivo?




Original Article: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2014/01/por-que-jornalista-no-deve-sair-de-frias-no-natal.html

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